Pedro Anda Sobre As Aguas, , , , , , , 0, , , , , , 0, pedro-anda-sobre-as-aguas, KAMPION
Leia na íntegra: Art. 217A do Código Penal - Decreto Lei 2848/40. Pesquise legislação no Jusbrasil! ... Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze). Art. 217 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Art. 217 -A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor. A mesma lei incluiu no Código o art. 217-A, que, sem mencionar presunção de nenhuma ordem, pune, no caput, a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato. Crime de Estupro de Vulnerável - Art. 217-A do Código Penal
Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - detenção, de um a dois anos. § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prática de atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, que configuram a. Tese defensiva: desclassificação do art. 217-A para o art. 215-A do Código Penal. O crime de estupro de vulnerável é configurado quando o agente pratica ato sexual ou ato. Resumo O presente artigo aborda, especialmente, o tipo do estupro de vulnerável após a alteração promovida no Capítulo VI, do Código Penal, pela Lei nº 12.015/09. Tal alteração. A agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal não pode ser considerada na segunda etapa da dosimetria, tendo em vista que o tipo inserto no art. 217-A do Código Penal, com redação. Artigo 217-A. Estupro de vulnerável. Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. (1) Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15. A. Foi processado e julgado inocente da acusação de ter cometido ilícito do art. 217-A do Código Penal, por restar provada a autoria de terceiro. O Ministério Público recorreu. Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as. Dispensa de pena. 1 - Quando o crime for punível com pena de prisão não superior a 6 meses, ou só com multa não superior a 120 dias, pode o tribunal declarar o arguido culpado mas não.
Post a Comment